domingo, 14 de junho de 2009

Restrições no trânsito

Há alguns anos vem aumentando a preocupação quanto à presença de diabéticos no trânsito. Uma das complicações mais frequentes nesses pacientes são as crises de hipoglicemia, que provocam: taquicardia, tonturas, tremores, inquietação, desorientação, entre outros sintomas. Essas crises são mais comuns em diabéticos do tipo I e os idosos têm maior dificuldade em reconhecê-las.

Quando o indivíduo está ao volante e passa por uma dessas crises, há possibilidade de ocorrência de trágicos acidentes. Como não existe uma legislação específica sobre Diabetes e Trânsito, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), instituição responsável pela prevenção de acidentes causados por problemas na saúde humana, divulgou diretrizes para avaliação e orientação de diabéticos que pretender se habilitar ou renovar a carteira de motorista. As diretrizes são:

- Portadores de diabetes tipo II, bem controlados por dieta ou medicação, têm baixo risco de hipoglicemia grave e poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer natureza, sem restrições.

- Diabéticos que necessitem de insulina, quando sob acompanhamento médico adequado , bem controlados, sem hipoglicemia no último ano, poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer naturez , mas com o prazo de validade da perícia de saúde menor.

- Serão considerados inaptos (temporários), os que apresentaram episódio de hipoglicemia grave, com perda de consciência no último ano.

- Motoristas profissionais deverão realizar testes de glicemia capilar uma hora antes de começar a dirigir e quatro horas após dirigir de modo contínuo, interrompendo ou não iniciando o ato de dirigir, quando o valor da glicemia for inferior a 70 mg/dl.

- Em relação ao motorista diabético, que apresentar formas graves de microangiopatia (acomentimento da pequena circulação, como os vasos da retina dos olhos), macroangiopatia (acometimento das artérias maiores, como as artérias do coração) e/ou neuropatia (acometimento dos nervos), o perito determinará a necessidade de afastamento definitivo da condução de veículos automotores.

Referências:
Data de acesso: 12 de junho de 2009

Um comentário:

  1. - Sou diabetico, mas o médico perito só soube porque "infantilmente" e sendo honesto declarei no questionário. Sob o ponto de vista da suspensão da cnh, gerei provas contra mim mesmo, que pelo que sei, ninguem é obrigado isto; Nunca vi, li ou soube disso, te pegam de surpresa!

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